Mulher adulta com autismo tem direito a benefícios ou cotas? Descubra o que a lei garante

Muitas pessoas acreditam que a legislação de apoio ao autista aplica-se exclusivamente a crianças. No entanto, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento crônica e permanente, acompanhando o indivíduo por toda a sua existência. No Brasil, a pessoa autista é considerada legalmente como pessoa com deficiência (PCD) para todos os efeitos jurídicos. Isso significa que a mulher adulta com autismo possui um leque substancial de direitos assegurados por lei que visam garantir sua inclusão social, estabilidade financeira e dignidade civil, mesmo que tenha descoberto a condição tardiamente na vida adulta.

A base legal: Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência

O principal marco regulatório dos direitos dos autistas no Brasil é a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com o Transtorno do Espectro Autista. O artigo 1º, parágrafo 2º dessa lei determina explicitamente que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

A partir desse enquadramento, a mulher adulta passa a usufruir de todas as proteções, benefícios e ações afirmativas previstas na Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015), conhecida popularmente como o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para acessar esses direitos, o único requisito indispensável é a posse de um laudo médico emitido por psiquiatra ou neurologista com a devida indicação do CID correspondente ao espectro autista.

O direito a Cotas no Mercado de Trabalho e Concursos Públicos

A inserção profissional da mulher autista é amparada pela Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991), que obriga empresas com 100 ou mais funcionários a preencherem de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. A candidata autista pode disputar essas vagas específicas na iniciativa privada, garantindo um processo seletivo adaptado às suas necessidades.

No âmbito dos concursos públicos, a legislação federal assegura a reserva de no mínimo 5% (e até 20%, a depender do estado ou município) das vagas para pessoas com deficiência. Além da reserva de vagas, a candidata com TEA tem direito a solicitar condições especiais para a realização das provas, tais como: tempo adicional para a resolução das questões, sala individual com menor poluição sonora e auxílio de um fiscal ledor ou transcritor.

O acesso ao BPC/LOAS no INSS para autistas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o pagamento mensal de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade. Para que a mulher adulta com autismo consiga aprovação desse benefício pelo INSS, ela precisa preencher dois requisitos fundamentais:

  1. Impedimento de Longo Prazo: Comprovar por meio de perícia médica e social do INSS que o autismo gera barreiras que dificultam ou impedem sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (como a incapacidade de manter autonomia financeira estável devido a crises repetitivas ou burnout severo).
  2. Requisito de Renda: Demonstrar que a renda por pessoa do grupo familiar é igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

A Carteira de Identificação (CIPTEA) e Outros Direitos Básicos

A Lei Romeo Mion (Lei nº 13.977/2020) criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Esse documento é gratuito, emitido pelos órgãos estaduais ou municipais de assistência social, e serve para garantir a prioridade de atendimento em serviços públicos e privados (como bancos, supermercados, hospitais e aeroportos), evitando o constrangimento de ter que explicar publicamente sua condição ou portar laudos impressos extensos. Outros direitos incluem isenções fiscais na compra de veículos adaptados (IPI e ICMS) e a possibilidade de solicitar assentos e filas prioritárias em transportes coletivos.

Referências Bibliográficas

  1. BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Brasília, 2012.
  2. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, 2015.
  3. BRASIL. Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020. Altera a Lei nº 12.764/2012 para criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Brasília, 2020.

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